Portaria n.º 559/80, de 03 de Setembro de 1980

Diário da República núm. 203, 03 de Setembro de 1980Serie I › Ministério Da Educação E Ciência

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Fixa as condições de acesso ao ensino superior, bem como as normas para a candidatura, para a matrícula e para a colocação no mesmo ensino, relativamente aos alunos que possuam a correspondente habilitação geral de acesso.

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Portaria n.º 559/80, de 03 de Setembro de 1980

Portaria n.º 559/80 de 3 de Setembro Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, dos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 418/73, de 21 de Agosto, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33/78, de 22 deJunho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte.

CAPÍTULO I Disposições gerais ARTIGO 1.º Referências 1 - Todas as referências deste diploma ao Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, consideram-se feitas para o texto aprovado pelo artigo 4.º da Lei n.º 33/78, de 22 de Junho.

2 - A Direcção-Geral do Ensino Superior será abreviadamente referida por DGES.

3 - O Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior será abreviadamente referido por GCIES.

4 - A Comissão Pedagógico-Científica do Ano Propedêutico será abreviadamente designada por CPCAP.

ARTIGO 2.º Estabelecimento de ensino superior 1 - Para os fins deste diploma, designam-se genericamente por estabelecimentos de ensino superior as instituições públicas denominadas 'Universidades', 'Institutos Universitários', 'Escolas Superiores de Medicina Dentária', 'Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa', 'Escolas Superiores de Belas-Artes', 'Institutos Superiores de Contabilidade e Administração' e 'Institutos Superiores de Engenharia'.

2 - Designa-se genericamente por ensino superior o conjunto dos cursos superiores ministrados nas instituições referidas no n.º 1.

ARTIGO 3.º Habilitações de acesso ao ensino superior 1 - Entende-se por habilitação de acesso ao ensino superior a habilitação académica que permita a candidatura à matrícula e inscrição num curso e estabelecimento de ensinosuperior.

2 - É habilitação geral de acesso...

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