Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro de 1977
Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 1977 › Serie I › Conselho Da Revolução
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Aprova o Regulamento dos Conselhos das Armas e dos Serviços do Exército (CASE).
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Fragmento
Portaria n.º 571-A/77, de 13 de Setembro de 1977
Portaria n.º 571-A/77 de 13 de Setembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do Decreto-Lei n.º 384-C/77, de 12 de Setembro, aprovar o REGULAMENTO DOS CONSELHOS DAS ARMAS E DOS SERVIÇOS DO EXÉRCITO TÍTULO I Missão 1 - Os conselhos das armas e dos serviços são órgãos consultivos do director ou chefe da respectiva arma ou serviço, sendo das suas atribuições: a) Dar parecer sobre matérias específicas da arma ou serviço, quando solicitado pelo director ou chefe da respectiva arma ou serviço; b) Dar parecer sobre a promoção dos militares da arma ou serviço, nas condições estabelecidas nos respectivos estatutos; c) Dar parecer acerca do aproveitamento de pessoal da arma ou serv...
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