Portaria n.º 560/77, de 08 de Setembro de 1977
Diário da República núm. 208, 08 de Setembro de 1977 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 208, 08 de Setembro de 1977 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Mantém em $08 por litro a taxa referida no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, a aplicar durante o ano de 1977 sobre os vinhos e seus derivados.
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Portaria n.º 560/77, de 08 de Setembro de 1977
Portaria n.º 560/77 de 8 de Setembro Manda o Gov...
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