Portaria n.º 565/75, de 18 de Setembro de 1975

Diário da República núm. 216, 18 de Setembro de 1975Serie I › Ministério Das Finanças

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Fixa o abono diário de ajudas de custo pelo serviço de coluna volante, para oficiais, sargentos e praças, em 50% do quantitativo diário que estiver fixado para ajudas de custo por marcha aos soldados da Guarda Fiscal.

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