Portaria n.º 1834/2001(2ªSérie), de 10 de Novembro de 2001

Diário da República núm. 261, 10 de Novembro de 2001Serie II › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas; Ministério Da Reforma Do Estado E Da Administração Pública

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Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, um lugar de técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário, a extinguir quando vagar.

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Fragmento


Portaria n.º 1834/2001(2ªSérie), de 10 de Novembro de 2001

Decreto-Lei n.º 288-A/2001 de 10 de Novembro Considerando que os níveis de poluição, urbana e industrial, actualmente verificados nas bacias dos rios Tejo e Trancão, conduziram à ponderação da criação, no quadro do regime contido na Lei n.º 88-A/97, de 25 de Julho, de um sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes gerados nas áreas dos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas e Vila Franca de Xira; Considerando a anuência dos municípios envolvidos, manifestada pelos órgãos competentes para o efeito; Considerando o regime contido nos Decretos-Leis n.os 379/93, de 5 de Novembro, e 162/96, de 4 de Setembro: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, o sistema multimunicipal de saneamento do Tejo e Trancão, adiante designado por sistema para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Amadora, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas e Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º 1 - O sistema poderá ser alargado a outros municípios, mediante recon...

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