Portaria n.º 1820/2001(2ªSérie), de 08 de Novembro de 2001

Diário da República núm. 259, 08 de Novembro de 2001Serie II › Ministério Das Finanças; Ministério Da Saúde

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Resumo


Autoriza o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED a realizar a despesa relativa à aquisição de um sistema de microfilmagem, incluindo o estudo e optimização da sua implantação no edifício B do INFARMED, até ao montante global de ? 364122,47 (73 000 000$), a que acrescerá o IVA à taxa legal.

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Fragmento


Portaria n.º 1820/2001(2ªSérie), de 08 de Novembro de 2001

Decreto-Lei n.º 287/2001 de 8 de Novembro O inquestionável desenvolvimento da tecnologia digital, que assume relevância em diferentes domínios, repercute-se necessariamente na evolução dos serviços de televisão na forma como os conhecemos actualmente.

Paralelamente, a digitalização tem ainda potenciado, em grande medida, o desenvolvimento dos serviços com sinal codificado.

Nesta medida, importa viabilizar a transição do analógico para o digital no âmbito dos serviços de radiodifusão televisiva e garantir a protecção jurídica, extensível a outros domínios, das entidades que prestam acesso condicional.

Procede-se, também, à transposição de disposições da Directiva n.º 95/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à utilização de normas para a transmi...

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