Portaria n.º 106/2001(2ªSérie), de 29 de Janeiro de 2001
Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 2001 › Serie II › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 24, 29 de Janeiro de 2001 › Serie II › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Cria uma zona de pesca reservada no rio Labruga, incluindo todo o seu curso e afluentes, situados no concelho de Ponte de Lima e publica o respectivo regulamento.
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Fragmento
Portaria n.º 106/2001(2ªSérie), de 29 de Janeiro de 2001
Portaria n.º 106/2001 (2.' série). - Considerando a importância socio-económica e turística que os recursos aquícolas do rio Labruja têm na região; Dado que o elevado número de praticantes da pesca desportiva existentes na região e a intensa procura do rio Labruja para a prática des...
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