Portaria n.º 268/2003(2ªSérie), de 22 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 268/2003 (2.' série). - Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, mantido transitoriamente em vigor por força do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e na alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e o estabelecido nos n.os 2, alínea a), 6 e 8 do artigo 32.º da citada Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; Considerando que o licenciado José Nuno Rangel Cid Proença, técnico superior principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, exerceu, continuadamente, entre 15 de Junho de 1992 e 1 de Janeiro de 2001 o cargo de presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Pensões, cargo equiparado a director-geral, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 96/92, de 23 de Maio, na redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/98, de 13 de Janeiro; Considerando que o referido dirigente teria direito à criação do lugar de assessor, com efeitos reportados a 15 de Julho de 1995, por aplicação do disposto na primitiva redacção da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com fundamento na cessação, naquela data, da comissão de serviço em que se encontrava nomeado à data da publicação do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, nos termos previstos no seu artigo 3.º, mantido em vigor pela alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; Considerando que o mesmo perfez no exercício ininterrupto de funções dirigentes, para que foi nomeado após a publicação do citado Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, o módulo de tempo de serviço necessário para ascender à...

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