Portaria n.º 1522/2003(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 2003

Diário da República núm. 291, 18 de Dezembro de 2003Serie II › Secretário De Estado Da Saúde-ministério Da Saúde

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Resumo


Determina que a prescrição e avaliação da utilização dos medicamentos contendo peginterferão alfa-2b e peginterferão alfa-2a, assim como ribavirina, deve observar as condições estabelecidas no resumo das características do medicamento, sendo comparticipados pelo escalão A (100%).

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Fragmento


Portaria n.º 1522/2003(2ªSérie), de 18 de Dezembro de 2003

Portaria n.º 1522/2003 (2.' série). - A hepatite C é uma doença transmissível de declaração obrigatória, de acordo com o estipulado na Portaria n.º 1071/98, de 31 de Dezembro.

Para o tratamento de doentes com hepatite C estão aprovadas as seguintes terapêuti...

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