Portaria n.º 1067/2003(2ªSérie), de 08 de Agosto de 2003
Diário da República núm. 182, 08 de Agosto de 2003 › Serie II › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 182, 08 de Agosto de 2003 › Serie II › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Nomeia o Conselho Cinegético Municipal de Celorico da Beira.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 1067/2003(2ªSérie), de 08 de Agosto de 2003
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A O Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, reformulou e aperfeiçoou o enquadramento orgânico da protecção civil e bombeiros dos Açores, preconizando, no seu artigo 22.º, que as matérias respeitantes à organização, funcionamento, quadros de pessoal e respectivo estatuto dos serviços de protecção civil e suas estruturas inspectivas, bem como as suas atribuições e competências seriam aprovadas, mediante decreto regulamentar regional, de acordo com o que dispõe o n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto.
As experiências recentes de sujeição a fenómenos que comportam riscos naturais e riscos industriais e tecnológicos, conjugadas com a descontinuidade do território, determinaram a reorganização da estrutura de prevenção e intervenção do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA).Da criação deste Serviço Regional resultou uma unidade pioneira no País, na qual se unificou num só comando os aspectos preventivos e reactivos de todo o sistema, por forma a permitir uma completa interdependência destes dois níveis e assim conseguir-se uma optimização da utilização dos meios disponíveis, para além de agregar, sob as suas atribuições e competências, um sistema de transporte terrestre de doentes.É igualmente atribuída maior importância à protecção civil municipal, uma vez que é esta a primeira entidade responsável e com capacidade jurídica para dar resposta a uma primeira intervenção ou a uma dada situação que repute de risco ou emergência e, posteriormente, actuar no sentido do reforço das medidas de emergência adicionais que venham a ser tomadas. De salientar neste âmbito a importância atribuída aos agentes de protecção civil que exercem funções de aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro, localizadas na área do município, e que exercem funções importantes nas questões de protecção civil municipal regional.O presente diploma cria o Serviço de Apoio Geral que visa o aproveitamento dos recursos humanos e materiais dispersos, agregando e unificando, na medida do possível, todas aquelas matérias que pela sua natureza não operacional ou de conteúdo especial são indispensáveis ao funcionamento do serviço onde se integrou igualmente a Secção Administrativa e Financeira.O SRPCBA tem a Direcção de Serviços de Planeamento e Operações, que compreende a Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização e a Divisão de Planeamento, Operações e Avaliação de Riscos, que integra a Estação Açor e um centro de operações. Nestas Divisões concentram-se todas as áreas respeitantes às funções primárias de protecção civil, sem no entanto descurar a actividade de inspecção sobre os corpos de bombeiros e a orientação e coordenação técnica e operacional dos mesmos através da Inspecção de Bombeiros, a qual compreende duas divisões: Divisão de ...Resumo do conteúdo do documento.
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