Portaria n.º 404/2003(2ªSérie), de 02 de Abril de 2003

Diário da República, 02 Abril 2003 (núm. 78)

Serie II - Ministério Das Finanças; Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas; Ministério Da Ciência E Do Ensino Superior

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Resumo


Cria um lugar de estagiário de investigação da carreira de investigação científica, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção das Culturas.

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Portaria n.º 404/2003(2ªSérie), de 02 de Abril de 2003

Portaria n.º 404/2003 (2.' série). - Considerando que a estagiária de investigação de nom...

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