Portaria n.º 1374/2007, de 22 de Outubro de 2007
Portaria n. 1374/2007
de 22 de Outubro
O Decreto -Lei n. 141/88, de 22 de Abril, prevê na alínea c) do n. 2 do artigo 5. que o Governo fixe, anualmente, por zonas, em Janeiro, através de portaria do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ouvido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o preço de habitaçáo por metro quadrado indispensável ao cálculo do valor actualizado do fogo.
Igualmente se prevê nos artigos 6. e 7. daquele diploma, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 288/93, de 20 de Agosto, que o Governo, através de portaria conjunta dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, fixe as condiçóes e preços de venda dos terrenos destinados a programas de habitaçáo de custos controlados, bem como o preço de aquisiçáo de terrenos às autarquias locais em que se encontrem implantados empreendimentos do ex -Instituto de Gestáo e Alienaçáo do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), hoje, Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I. P. (IHRU) ou do Instituto de Gestáo Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS).
A Portaria n. 430/2006, de 3 de Maio, definiu para o ano de 2006 os parâmetros e as fórmulas de cálculo indispensáveis à aplicaçáo do citado Decreto -Lei n. 141/88.
Há que proceder, portanto, à actualizaçáo de alguns dos parâmetros definidos na referida portaria, para se aplicar em 2007.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
-
É fixado, para vigorar em 2007, o preço da habitaçáo por metro quadrado de área útil (Pc) a que se refere a alínea c) do n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 141/88, de 22 de Abril, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, em:
Zona I - € 553,90 por metro quadrado de área útil; Zona II - € 491,60 por metro quadrado de área útil; Zona III - 455,00 € por metro quadrado de área útil.
-
O preço de venda dos terrenos destinados a programas de habitaçáo de custos controlados, a que se refere o artigo 6. do Decreto -Lei n. 141/88, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei n. 288/93, de 20 de Agosto, é calculado pela aplicaçáo da fórmula seguinte:
Pv = p x Cf x Au x Pc em que:
p variará entre 0,07 e 0,15, por forma directamente
proporcional à percentagem de infra -estruturas executadas;
Cf = factor relativo ao nível de conforto...
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