Portaria n.º 1333/2002, de 08 de Outubro de 2002
Diário da República núm. 232, 08 de Outubro de 2002 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 232, 08 de Outubro de 2002 › Serie I › Ministério Do Ultramar
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Regulamenta os concursos nacionais e regionais de gastronomia portuguesa.
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Fragmento
Portaria n.º 1333/2002, de 08 de Outubro de 2002
Portaria n.º 1333/2002 de 8 de Outubro A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2001, de 19 de Dezembro, diploma que institucionaliza a Comissão Nacional de Gastronomia, enquanto entidade responsável pelo levantamento e qualificação do património gastronómico nacional, prevê no seu n.º 29 que os concursos nacionais e regionais de gastronomia portuguesa previstos na alínea d) do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2000, de 26 de Julho, devem ser regulamentados por portaria conjunta dos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Cultura.
Pretende-se com estes concursos preservar e divulgar o acervo gastronómico nacional e fomentar a criação de novas receitas confeccionadas com produtos tradicionaisportugueses.Do mesmo modo, pretende-se sensibilizar os empresários para as vantagens de incluir nas suas ementas receitas da cozinha tradi...Resumo do conteúdo do documento.
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