Portaria n.º 1203-O/2001, de 18 de Outubro de 2001

Diário da República núm. 242, 18 de Outubro de 2001Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Carvalhal, situada no município do Bombarral (processo nº 142-DGF).

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Portaria n.º 1203-O/2001, de 18 de Outubro de 2001

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