Portaria n.º 1068/97, de 23 de Outubro de 1997

Portaria n.º 1068/97 de 23 de Outubro Considerando que importa estabelecer quais os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e às casas e empreendimentos de turismo no espaço rural não só informações de carácter geral mas também relativas aos serviços por eles prestados: Ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 37/97, de 25 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte: 1.º Aprovação Pela presente portaria são aprovados os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados, anexos à presente portaria...

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