Portaria n.º 1061/97, de 16 de Outubro de 1997

Diário da República núm. 240, 16 de Outubro de 1997Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Da Solidariedade E Segurança Social

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Resumo


Fixa os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de ensino especial com fins lucrativos, habitualmente designados por colégios, tutelados pelo Ministério da Educação. O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

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Fragmento


Portaria n.º 1061/97, de 16 de Outubro de 1997

Portaria n.º 1061/97 de 16 de Outubro A frequência, por crianças e jovens deficientes, de estabelecimentos de ensino especial implica, em certos casos, em função da natureza dos mesmos estabelecimentos, como acontece com os 'colégios de educação especial', o pagamento de mensalidades.

Como forma de comparticipação ...

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