Portaria n.º 540/96, de 02 de Outubro de 1996

Diário da República núm. 229, 02 de Outubro de 1996Serie I › Ministro Da República Para A Região Autonoma Dos Açores; Ministro Da República Para A Região Autonoma Da Madeira; Ministério Das Finanças; Ministério Da Economia

Articulado como::

Resumo


DETERMINA QUE O DISPOSTO NA ALÍNEA A) DO NUM 1 DA PORT 1231/92, DE 31 DE DEZEMBRO, NAO SE APLICA AOS ANIMAIS DE RAÇA PURA DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA E CAPRINA, DESTINADOS AO MELHORAMENTO GENÉTICO DOS EFECTIVOS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS E DEFINE OS TERMOS EM QUE SERA APLICADO O MÉTODO DE REPARTIÇÃO PROPORCIONAL AS QUANTIDADES PEDIDAS. NOTA: ESTE DIPLOMA TEM AINDA COMO ENT-EMI:MADRP.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 540/96, de 02 de Outubro de 1996

Portaria n.º 540/96 de 2 de Outubro Considerando que o Regulamento (CEE) n.º 1600/92, do Conselho, de 15 de Junho, estabelece medidas específicas relat...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa