Portaria n.º 1273/95, de 25 de Outubro de 1995
Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1995 › Serie I › Ministério Do Mar
Articulado como::Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1995 › Serie I › Ministério Do Mar
Articulado como::Resumo
CRIA O CURSO DE OPERADOR RESTRITO NO SISTEMA MUNDIAL DE SOCORRO E DE SEGURANÇA MARÍTIMA (GMDSS), QUE TEM COMO OBJECTIVO HABILITAR OS SEUS DESTINATÁRIOS COM CONHECIMENTOS SOBRE OS REGULAMENTOS DAS RADIOCOMUNICAÇÕES E TODOS OS PROCEDIMENTOS DE SOCORRO E SEGURANÇA MARÍTIMA.
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Fragmento
Portaria n.º 1273/95, de 25 de Outubro de 1995
Portaria n.° 1273/95 de 25 de Outubro Atento ao desenvolvimento das novas tecnologias no domínio das radiocomunicações marítimas, expresso na adopção d...
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