Portaria n.º 1212/95, de 07 de Outubro de 1995
Diário da República núm. 232, 07 de Outubro de 1995 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 232, 07 de Outubro de 1995 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece regras relativas aos limites mínimos de composição de carteira do Fundo de Poupança em Acções (FPA), estabelecidos no número 3 do artigo 8 do Decreto Lei número 204/95, de 5 de Agosto, que aprovou o regime jurídico dos Planos de Poupança em Acções (PPA).
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Fragmento
Portaria n.º 1212/95, de 07 de Outubro de 1995
Portaria n.° 1212/95 de 7 de Outubro Considerando o disposto no n.° 4 do artig...
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