Portaria n.º 931/94, de 20 de Outubro de 1994

Portaria n.° 931/94 de 20 de Outubro A carreira dos técnicos superiores de saúde instituída pelo Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro, impôs maiores exigências e responsabilidades no exercício das funções inerentes aos diversos ramos de actividade, requerendo elevado nível de formação pós-graduada através da frequência de estágios pré-carreira conferentes do título de especialista.

Ao abrigo do disposto no n.° 6 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.° São aprovados os programas de formação dos estágios da carreira de técnicos superiores de saúde dos ramos de engenharia sanitária, farmácia, genética, laboratório, nutrição e veterinária, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.

  1. A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos estágios, devendo ser assegurada a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.

Assinada em 13 de Setembro de 1994.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Programa de estágio do ramo de engenharia sanitária 1 - Objectivos gerais: 1.1 - Complementar a formação científica e técnica de base das licenciaturas previstas para o ingresso no ramo de engenharia sanitária (Engenharia do Ambiente, Engenharia Civil, Engenharia Química e ramo de Engenharia Sanitária da licenciatura em Engenharia do Ambiente), por forma a dominarem perfeitamente as noções de base que permitam desempenhar as actividades previstas para a sua carreira.

1.2 - Adquirir formação nas áreas próprias do ramo de engenharia sanitária, a seguir discriminadas:

  1. Prevenção e controlo de riscos causados por agentes biológicos; b) Prevenção e controlo de riscos causados por substâncias químicas; c) Riscos provenientes de resíduos líquidos perigosos; d) Riscos provenientes de resíduos sólidos perigosos; e) Ambientes promotores da saúde humana; f) Saúde ambiental e serviços de saúde em Portugal.

    2 - Objectivos específicos: 2.1 - Adquirir conhecimentos teóricos que permitam abordar as seguintes áreas específicas de actuação, como complemento da sua formação de base, designadamente nos campos científico, técnico, regulamentar e organizativo:

  2. Mesologia da saúde; b) Epidemiologia e toxicologia aplicadas à engenharia sanitária; c) Gestão sanitária das águas; d) Salubridade dos alimentos para consumo humano; e) Higiene da habitação e urbanismo. Vigilância sanitária de edifícios e estabelecimentos de utilização colectiva, comerciais e industriais; f) Luta contra a poluição do ar e nocividade dos fenómenos energéticos e vibratórios; q) Poluição do solo e gestão sanitária de resíduos; h) Luta contra vectores e reservatórios de doenças transmissíveis; i) Legislação aplicável às actividades de engenharia sanitária; j) Elaboração de projectos e programas de prevenção e correcção de riscos para a saúde e promoção da luta contra esses mesmos riscos; k) Educação para a saúde, tendo em vista os objectivos de engenharia sanitária.

    2.2 - Adquirir conhecimentos práticos, no âmbito das áreas acima discriminadas, que permitam avaliar riscos, analisar dados, apreciar projectos, diagnosticar situações.

    2.3 - Desenvolver aptidões, integrando-se na experiência dos diversos serviços, adquirindo uma cultura e uma visão dos procedimentos adoptados.

    2.4 - Desenvolver atitudes integradas no espírito interdisciplinar da saúde pública, visando a sua integração nas equipas multiprofissionais, no âmbito do Ministério da Saúde e de outros serviços.

    3 - Desenvolvimento dos estágios - as actividades a desenvolver serão as próprias da rotina dos respectivos serviços e ou trabalhos especialmente programados. As áreas de cariz teórico e outras poderão ser cobertas através de cursos, seminários, etc., a ser desenvolvidos conjuntamente com outras entidades.

    Eventualmente, em áreas não desenvolvidas no serviço onde decorre o estágio, os estagiários poderão ser deslocados para outros serviços, conforme programação adequada.

    O programa de estágios deverá atender às possibilidades técnicas e materiais dos serviços onde irão decorrer, prevendo: Calendarização das actividades a desenvolver dentro de cada área; Definição das áreas que serão abrangidas por cursos, seminários e outras acções de formação a decorrer nos vários locais, bem como a organização destas acções; Previsão da forma e prazo de elaboração de relatórios e trabalhos e outros assuntos relacionados com a avaliação de cada área.

    Poderá ser prevista uma diferenciação de planos de estágio consoante a formação de base dos estagiários.

    Tendo em conta as áreas definidas nos n.os 1.2 e 2.1, o estágio deverá proporcionar, para além do conhecimento das actividades normais dos serviços ou núcleos de engenharia sanitária, a aquisição dos conhecimentos científicos, técnicos e regulamentares que suportam essas actividades.

    De igual modo deverá ser proporcionada, sempre que possível, a realização de trabalhos de investigação e de campo com interesse para os próprios serviços.

    4 - Duração do estágio - a duração do estágio é de dois anos.

    Programa de estágio do ramo de farmácia O ingresso na carreira de técnicos superiores de saúde, ramo de farmácia, exige um estágio prévio de três anos.

    O estágio do ramo de farmácia representa o meio de aprendizagem complementar, através do qual se pretende proporcionar aos licenciados em Farmácia, que optaram pela carreira de técnicos superiores de saúde, ramo de farmácia, uma formação profissional mais específica do que a que lhe é conferida pela posse do diploma da licenciatura, tendo em vista a inerente especialização.

    O ramo de farmácia engloba duas áreas de actividade: Áreahospitalar; Área de saúde pública.

    Na área hospitalar, pretende-se que a formação teórica e prática adquirida e a experiência vivida no hospital permitam ao estagiário possuir um nível de conhecimentos adequado à sua qualificação profissional, bem com uma visão global das actividades cada vez mais específicas que o farmacêutico hospitalar tem de desempenhar no exercício das funções que lhe estão cometidas.

    Na área de saúde pública, há que conferir ao estagiário conhecimentos que prossigam objectivos do âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como no domínio da avaliação do medicamento e da cobertura farmacêutica do País.

    Áreahospitalar I - Gestão - participar na gestão dos produtos farmacêuticos (medicamentos, matérias-primas e outros), nos diferentes processos de aquisição (elaboração de concursos, compras directas e urgentes) e nas técnicas de armazenagem e de segurança dos produtos sujeitos a legislação especial.

    Participar no controlo dos prazos de validade dos produtos armazenados.

    II - Produção - proceder à preparação de diversas formas farmacêuticas, de acordo com protocolos previamente estabelecidos e seguindo técnicas apropriadas. Colaborar na preparação de citotóxicos e de misturas intravenosas, particularmente as de nutrição parentérica.

    III - Controlo de qualidade - analisar, qualitativa e quantitativamente, medicamentos, matérias-primas, material de penso e de embalagem, segundo monografias da Farmacopeia Portuguesa e outras.

    IV - Distribuição - conhecer os diferentes sistemas de distribuição de medicamentos, sua aplicação no hospital e os instrumentos e normas de racionalização da terapêutica medicamentosa (Formulário Nacional Hospitalar de Medicamentos e suas adendas).

    V - Informação - conhecer a orgânica de um centro de informação de medicamentos e como prestar a informação solicitada. Colaborar na elaboração de um boletim informativo sobre medicamentos e preparar um trabalho para avaliação e eventual publicação.

    VI - Actividades de farmácia clínica - participar com os serviços clínicos na selecção de uma terapêutica racional, na informação sobre medicamentos, no controlo farmacoterapêutico e em acções de farmacovigilância.

    VII - Comissões técnicas - acompanhar o trabalho do farmacêutico nas comissões que visam uma racional assistência medicamentosa, o controlo de infecção nos hospitais, a farmacovigilância e os ensaios clínicos, assistindo, quando possível, a algumas das suas reuniões e colaborar com os seus elementos, se para tal solicitado.

    VIII - Actividades de formação - durante o tempo de estágio, os estagiários devem ampliar e actualizar os seus conhecimentos científicos e profissionais, participando em cursos, conferências, seminários, congressos e outras acções de formação.

    IX - Diversos - quando nos serviços farmacêuticos do hospital onde o estágio for iniciado não seja possível desenvolver todos os sectores deste programa, deve o estágio ser complementado em serviços farmacêuticos de outros hospitais.

    Área de saúde pública A efectuar nos serviços farmacêuticos da direcção de serviços de saúde das sub-regiões de saúde.

    I - Gestão - proceder de forma semelhante à já referida na área hospitalar, com as necessárias adaptações às situações e dimensões das administrações regionais de saúde. Os produtos abrangidos são medicamentos, material de penso e de consumo clínico.

    II - Distribuição - conhecer o processo de distribuição às unidades de saúde, com e sem internamento, de acordo com as listas de medicamentos utilizadas nas respectivas unidades.

    III - Informação e apoio técnico - conhecer a orgânica de um serviço de informação de medicamentos e outros produtos farmacêuticos e como veicular a informação necessária. Participar no apoio técnico a outros profissionais de saúde e aos programas desenvolvidos na região.

    IV - Avaliação de medicamentos - colaborar, a nível regional, na avaliação dos consumos de medicamentos, por grupo terapêutico, prescrição médica ou solicitação das unidades de saúde.

    V - Farmacovigilância - colaborar na recolha de informação sobre reacções adversas de medicamentos, a nível da região.

    VI - Comissões técnicas - acompanhar o trabalho do farmacêutico em comissões que visem racionalizar o consumo de medicamentos.

    VII - Actividades de formação - também na área de saúde...

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