Portaria n.º 1082-A/90, de 25 de Outubro de 1990
Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1990 › Serie I › Secretário De Estado Do Comércio Externo-ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1990 › Serie I › Secretário De Estado Do Comércio Externo-ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
REVOGA O NUMERO 4 DA PORTARIA NUMERO 1082/83, DE 9 DE DEZEMBRO, NA SUA NOVA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 80/84, DE 3 DE FEVEREIRO, QUE DETERMINA QUE EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE CAFETARIA SEJA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS QUE PRESTAM, SUSPENDENDO O ENVIO A DIRECÇÃO GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA DE CARTA REGISTADA DA QUAL CONSTEM OS REFERIDOS PREÇOS DE CAFETARIA, A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Fragmento
Portaria n.º 1082-A/90, de 25 de Outubro de 1990
Portaria n.º 1082-A/90 de 25 de Outubro O n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 1028/83, de 9 de Dezemb...
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