Portaria n.º 1030/90, de 12 de Outubro de 1990
Diário da República núm. 236, 12 de Outubro de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 236, 12 de Outubro de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE MONTE MATO-RUI DIAS', 'HERDADE DA MARINELA DO MEIO' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE TERRUGEM, CONCELHO DE ELVAS, E 'HERDADE DA MARINELA DE BAIXO E 'HERDADE DA RAPOSEIRINHA', SITUADAS NA FREGUESIA DE CILADAS (SAO ROMAO), CONCELHO DE VILA VIÇOSA.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 1030/90, de 12 de Outubro de 1990
Portaria n.º 1030/90 de 12 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios