Portaria n.º 940/90, de 04 de Outubro de 1990
Diário da República núm. 230, 04 de Outubro de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
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Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 940/90, de 04 de Outubro de 1990
Portaria n.º 940/90 de 4 de Outubro Considerando que o Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho, estabelece os princípios gerais do regime jurídico dos direitos de obtentor de variedades vegetais; Considerando que se torna indispensável regulamentar e concretizar os referidosprincípios; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, no n.º 3 do artigo 6.º e nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 213/90, de 28 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º - 1 - É aprovado o Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2 - O Regulamento sobre a Protecção das Obtenções Vegetais entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação.2.º - 1 - O Centro Nacional de Registo de Variedades Protegidas, abreviadamente designado por CENARVE, é o serviço responsável pela execução do disposto no presente diploma.2 - O CENARVE funciona no âmbito do Instituto Nacional de Investigação Agrária, sendo dirigido pelo respectivo presidente ou por um delegado.3.º Ao CENARVE compete, designadamente: a) Organizar e instruir os processos tendentes à atribuição de direitos de obtentor; b) A execução dos exames, inspecções e outros actos necessários à apreciação e decisão dos pedidos de atribuição de direito de obtentor; c) Solicitar ou contratar a celebração de serviços especializados nas áreas que respeitem à sua actividade, nomeadamente aos en...Resumo do conteúdo do documento.
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