Portaria n.º 1327/2004, de 19 de Outubro de 2004

Diário da República núm. 246, 19 de Outubro de 2004Serie I › Ministério Das Cidades Administração Local Habitação E Desenvolvimento Regional; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações

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Regulamenta os procedimentos administrativos previstos no Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, que regula o regime jurídico das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.

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Fragmento


Portaria n.º 1327/2004, de 19 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1327/2004 de 19 de Outubro O Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária, determina, no n.º 1 do artigo 36.º, que os procedimentos administrativos nele previstos, bem como os demais tendentes à boa execução do mesmo, estão sujeitos ao pagamento de taxas destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de ingresso e permanência nas actividades, bem como com a sua fiscalização.

De acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo, os procedimentos administrativos acima referidos são fixados por portaria do ministro que tutela o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 deAgosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Licenciamento 1 - O pedido de licenciamento para o exercício da actividade de mediação imobiliária é formulado em requerimento dirigido ao presiden...

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