Portaria n.º 1243/2003, de 29 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1243/2003 de 29 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que durante o ano de 2004 os valores, por metro quadrado, do preço da habitação a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I - (euro) 652,19 por metro quadrado da área útil; Zona II - (euro) 570,10 por metro quadrado da área útil; Zona III - (euro) 516,50 por metro quadrado da área útil.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Maria do Rosário Cardoso Águas, Secretária de Estado da Habitação, em 15 de Outubro de 2003.

QUADRO ANEXO Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro Zona I: Concelhos...

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