Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro de 2003

Diário da República núm. 235, 10 de Outubro de 2003Serie I › Ministério Da Economia; Ministério Das Cidades Ordenamento Do Território E Ambiente

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Resumo


Regula os pedidos de licenciamento de combustíveis. Publica em Anexo I o elenco dos "Regulamentos de segurança da área dos combustíveis aplicáveis aos projectos comtemplados nesta portaria" e em Anexo II o "Modelo de declaração de conformidade".

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Fragmento


Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1188/2003 de 10 de Outubro O Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos (postos de abastecimento decombustíveis).

No seu âmbito situa-se um largo leque de instalações, com tipologia e capacidade muito diferenciadas, pelo que o artigo 4.º do diploma prevê que a pormenorização de certos aspectos do processo de licenciamento seja fixada por portaria conjunta do Ministro da Economia e do membro do Governo que tutela as autarquias.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro: Manda o...

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