Portaria n.º 1176/2003, de 06 de Outubro de 2003

Diário da República núm. 231, 06 de Outubro de 2003Serie I › Ministério Do Ultramar

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Aprova a estrutura e as competências dos serviços desconcentrados do Instituto de Formação Turística.

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Portaria n.º 1176/2003, de 06 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1176/2003 de 6 de Outubro O Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro, que aprova os Estatutos do Instituto de Formação Turística (INFTUR), estabelece no respectivo artigo 8.º, n.º 2, que a estrutura e as competências dos serviços desconcentrados do organismo são aprovadas por portaria do Ministro da Economia.

Torna-se, assim, necessário dar cumprimento ao preceito legal indicado e dotar o INFTUR da regulamentação que lhe permita a prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Nestes termos: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 277/2001, de 19 de Outubro, o seguinte: 1.º São aprovadas a estrutura e as competências dos serviços desconcentrados do Instituto de Formação Turística, publicadas em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia i...

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