Portaria n.º 1151/2003, de 02 de Outubro de 2003

Diário da República núm. 228, 02 de Outubro de 2003Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Cria a zona de caça municipal de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros (processo n.º 3454-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vilarinho, São Salvador do Campo e São Mamede de Negreiros, município de Santo Tirso, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lordelo.

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Fragmento


Portaria n.º 1151/2003, de 02 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1151/2003 de 2 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro...

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