Portaria n.º 718/88, de 28 de Outubro de 1988
Diário da República núm. 250, 28 de Outubro de 1988 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 250, 28 de Outubro de 1988 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Sujeita a regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade do Vale da Pinta" e anexas, situada na freguesia do Vimieiro, concelho de Arraiolos e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça associativa de Vale da Pinta (processo nº 10-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 718/88, de 28 de Outubro de 1988
Portaria n.º 718/88 de 28 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos...
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