Portaria n.º 805/84, de 13 de Outubro de 1984

Portaria n.º 805/84 de 13 de Outubro Considerando que, com vista a facilitar a cobrança dos prémios de seguros, algumas seguradoras têm vindo a implementar um novo sistema que se traduz na adopção do aviso-recibo que pode ser liquidado quer nos escritórios da própria seguradora quer nas estações dos CTT, devendo essa cobrança ser comprovada através da aposição de uma vinheta com o símbolo da seguradora ou com a vinheta oficial dos CTT; Considerando que, no que concerne ao ramo automóvel, haverá toda a conveniência, quer para o segurado quer para a seguradora, que um recibo, devidamente validado com a aposição das referidas vinhetas, possa funcionar como cartão de responsabilidade civil, constituindo, para os efeitos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, prova da realização do seguro de responsabilidade civil; Verificando-se ainda a necessidade de definir os elementos que devem constar do aviso-recibo em causa, sob pena de as autoridades fiscalizadoras da existência do seguro obrigatório terem a sua acção consideravelmente dificultada: Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, o seguinte: 1.º O cartão de responsabilidade civil referido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, pode consubstanciar-se num recibo que, contendo os elementos prescritos no n.º 1.º da Portaria n.º 650/79, de 6 de Dezembro, ou no n.º 2.º da Portaria n.º 558/84, de 3 de Agosto, se encontre devidamente validado através da aposição de uma vinheta com o símbolo da seguradora ou da vinheta dos CTT.

  1. As seguradoras que pretendam adoptar o sistema...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT