Resumo
Aprova as normas de acesso, mudança de carreira e transferência do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.
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Fragmento
Portaria n.º 950/82, de 08 de Outubro de 1982
Portaria n.º 950/82 de 8 de Outubro Tornando-se necessário regulamentar as disposições dos artigos 25.º, 26.º, 32.º, 37.º e 92.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/82, de 15 de Setembro, que respeitam ao acesso, mudança de carreira e transferência; Considerando ser vantajoso reunir num único diploma a referida regulamentação: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 117.º do referido Estatuto, que sejam aprovadas, em anexo a esta portaria, as normas de acesso, mudança de carreira e transferência do pessoal civil dos serviços departamentais das forçasarmadas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 15 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.PARTE I Normas de acesso, mudança de carreira e transferência do pessoal civil dos ...Resumo do conteúdo do documento.
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