Portaria n.º 820/80, de 13 de Outubro de 1980
Diário da República, 13 Outubro 1980 (núm. 237)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República, 13 Outubro 1980 (núm. 237)
Serie I - Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Estabelece medidas destinadas a evitar fraudes, no âmbito do Código do Imposto de Transacções, na transacção de bebidas alcoólicas.
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Fragmento
Portaria n.º 820/80, de 13 de Outubro de 1980
Portaria n.º 820/80 de 13 de Outubro O artigo 66.º do Código do Imposto de Transacções, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 4...
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