Portaria n.º 765-A/80, de 01 de Outubro de 1980
Diário da República núm. 227, 01 de Outubro de 1980 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 227, 01 de Outubro de 1980 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Dos Transportes E Comunicações
Articulado como::Resumo
Cria na região de Lisboa um sistema de passes combinados válidos na área do passe L, na Carris e no Metropolitano, e ainda num percurso de um operador rodoviário.
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Fragmento
Portaria n.º 765-A/80, de 01 de Outubro de 1980
Portaria n.º 765-A/80 de 1 de Outubro Na impossibilidade do imediato alargamento do sistema de passes intermodais na região de Lisboa através da implementação ...
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