Portaria n.º 1380/2009, de 02 de Novembro de 2009

Diário da República núm. 212, 02 de Novembro de 2009Serie I › Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Articulado como::

Resumo


Autoriza a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea a conferirem os diplomas de formação militar complementar de vários mestrados na área da sa

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 1380/2009, de 02 de Novembro de 2009

Portaria n. 1380/2009

de 2 de Novembro

Por força da publicaçáo da Portaria n. 162/99, de 10 de Março, os estabelecimentos de ensino superior público universitários militares estáo autorizados a conferir diplomas de formaçáo militar complementar das licenciaturas da área de saúde. Neste sentido, a Escola Naval confere diplomas de formaçáo militar complementar da licenciatura em Medicina, a Academia Militar confere diplomas de formaçáo militar complementar das licenc...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa