Portaria n.º 1380/2009, de 02 de Novembro de 2009
Diário da República núm. 212, 02 de Novembro de 2009 › Serie I › Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Articulado como::Diário da República núm. 212, 02 de Novembro de 2009 › Serie I › Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Articulado como::Resumo
Autoriza a Escola Naval, a Academia Militar e a Academia da Força Aérea a conferirem os diplomas de formação militar complementar de vários mestrados na área da sa
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Fragmento
Portaria n.º 1380/2009, de 02 de Novembro de 2009
Portaria n. 1380/2009
de 2 de NovembroPor força da publicaçáo da Portaria n. 162/99, de 10 de Março, os estabelecimentos de ensino superior público universitários militares estáo autorizados a conferir diplomas de formaçáo militar complementar das licenciaturas da área de saúde. Neste sentido, a Escola Naval confere diplomas de formaçáo militar complementar da licenciatura em Medicina, a Academia Militar confere diplomas de formaçáo militar complementar das licenc...Resumo do conteúdo do documento.
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