Portaria n.º 1451/2002, de 11 de Novembro de 2002

Diário da República núm. 260, 11 de Novembro de 2002Serie I › Ministério Das Finanças

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Resumo


Determina que o património de um fundo de poupança poderá ser constituído pelas espécies de activos previstos no Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho, com observância das regras constantes deste diploma.

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Fragmento


Portaria n.º 1451/2002, de 11 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1451/2002 de 11 de Novembro A revisão do regime jurídico dos PPR/E, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, constitui um importante avanço no sentido da flexibilização do produto, visando conferir-lhe uma maior atractividade do ponto de vista dos aforradores e uma maior adap...

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