Portaria n.º 1291/2001, de 16 de Novembro de 2001

Diário da República núm. 266, 16 de Novembro de 2001Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Administração Interna

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Aprova o Regulamento de Aplicação do Método Alternativo de Cálculo do Imposto Automóvel aos Veículos Automóveis Usados Provenientes da União Europeia.

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Portaria n.º 1291/2001, de 16 de Novembro de 2001

Portaria n.º 1291/2001 de 16 de Novembro A Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, veio instituir, relativamente aos veículos usados procedentes da União Europeia, um método alternativo de cálculo do imposto automóvel (IA), aditando os n.os 12 e 13 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Este novo método de tributação assente no valor comercial do veículo a atribuir por uma comissão de peritos constituída para o efeito permite ter em conta a depreciação efectiva do veículo avaliado, resultante da consideração na sua avaliação de factores como a marca, o modelo, a quilometragem, o modo de propulsão, o estado mecânico e...

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