Portaria n.º 1291/2001, de 16 de Novembro de 2001
Diário da República núm. 266, 16 de Novembro de 2001 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 266, 16 de Novembro de 2001 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento de Aplicação do Método Alternativo de Cálculo do Imposto Automóvel aos Veículos Automóveis Usados Provenientes da União Europeia.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 1291/2001, de 16 de Novembro de 2001
Portaria n.º 1291/2001 de 16 de Novembro A Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, veio instituir, relativamente aos veículos usados procedentes da União Europeia, um método alternativo de cálculo do imposto automóvel (IA), aditando os n.os 12 e 13 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.
Este novo método de tributação assente no valor comercial do veículo a atribuir por uma comissão de peritos constituída para o efeito permite ter em conta a depreciação efectiva do veículo avaliado, resultante da consideração na sua avaliação de factores como a marca, o modelo, a quilometragem, o modo de propulsão, o estado mecânico e...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios