Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro de 2000
Diário da República núm. 271, 23 de Novembro de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 271, 23 de Novembro de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.
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Fragmento
Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro de 2000
Portaria n.º 1103/2000 de 23 de Novembro O Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, estabelece a obrigatoriedade de sinalização das áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados, nomeadamente os aparcamentos de gado, e ainda das áreas de refúgio, cam...
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