Portaria n.º 681/96, de 21 de Novembro de 1996

Portaria n.º 681/96 de 21 de Novembro Importando fixar o suplemento remuneratório diário devido a oficiais de justiça pela prestação de serviço nas secretarias dos tribunais de turno, criados para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal e na Organização Tutelar de Menores que deva ser executado aos sábados, domingos e feriados; Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/96, de 3 de Setembro; Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º O suplemento remuneratório diário devido pela prestação de serviço nas secretarias dos tribunais de turno é o seguinte: Para secretários judiciais e secretários técnicos - 15 000$; Para escrivães de direito e técnicos de justiça principais...

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