Portaria n.º 625/96, de 04 de Novembro de 1996
Diário da República núm. 255, 04 de Novembro de 1996 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 255, 04 de Novembro de 1996 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
ACRESCENTA A LISTA CONSTANTE DO ANEXO II, PARTE A, DA PORTARIA 492/90, DE 30 DE JUNHO (APROVA AS LISTAS DE CEREAIS SUJEITOS AO CONTROLO DE RESIDUOS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS E DOS RESPECTIVOS LIMITES MAXIMOS) AS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS E RESPECTIVOS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS CONSTANTES DO ANEXO DA PRESENTE PORTARIA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS 94/29/CEE, DO CONSELHO, DE 23 DE JUNHO, E 95/39/CE, DO CONSELHO DE 17 DE JULHO, QUE VIERAM ALARGAR O ÂMBITO DO CONTROLO DE RESIDUOS DOS PRODUTOS ACIMA REFERIDOS QUE NAO CONSTAM DO ANEXO II A PORTARIA 492/90, DE 30 DE JUNHO, E DO ANEXO II DA PORTARIA 48/94, DE 18 DE JANEIRO.
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Fragmento
Portaria n.º 625/96, de 04 de Novembro de 1996
Portaria n.º 625/96 de 4 de Novembro As Directivas n.º 94/29/CEE, de 23 de Junho, e 95/39/CE, de 17 de Julho, vieram alargar o âmbito de aplicação do controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e substâncias activas que não constam do anexo II da ...
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