Portaria n.º 1159/90, de 27 de Novembro de 1990
Diário da República núm. 274, 27 de Novembro de 1990 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 274, 27 de Novembro de 1990 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Aprova as regras de distribuição das gratificações dadas pelos frequentadores das salas de jogos tradicionais e privativas de máquinas dos casinos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 1159/90, de 27 de Novembro de 1990
Portaria n.º 1159/90 de 27 de Novembro Nos termos do n.º 3 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, as regras de distribuição da parte das gratificações destinadas aos trabalhadores das salas de jogos de fortuna ou azar instaladas em casinos são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pelo sector do turismo, ouvidos os representantes dos trabalhadores.
Antes da entrada em vigor do citado diploma legal, esta matéria era regulada pelo § 1.º do artigo 13.º do Decreto n.º 41812, de 9 de Agosto de 1958, na redacção dada pelo Decreto n.º 43044, de 2 de Julho de 1960.Ao abrigo deste último preceito legal, foram emitidos diversos de...Resumo do conteúdo do documento.
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