Portaria n.º 1102/90, de 02 de Novembro de 1990

Diário da República núm. 253, 02 de Novembro de 1990Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

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Aprova o Programa de Apoio ao Reforço das Organizações de Agricultores (PROAGRI).

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Portaria n.º 1102/90, de 02 de Novembro de 1990

Portaria n.º 1102/90 de 2 de Novembro Considerando que, no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 3828/85, de 20 de Dezembro, que institui o Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), e das alterações introduzidas pelo n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2182/88, de 18 de Julho, e pelo n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 3464/87, de 17 de Novembro, foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CEE) o Programa de Apoio ao Reforço das Organizações de Agricultores (PROAGRI); Considerando o interesse do Programa em promover e apoiar as acções orientadas para o reforço da capacidade interna e de gestão das organizações de agricultores e as relacionadas com a prestação e diversificação de serviços de assistência e divulgação técnica na sequência de anteriores programas implementados pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, designadamente o PADAR, PLIAA e PNADAA; Considerando que a natureza estruturante do programa recomenda e justifica o carácter integrado das acções a empreender no seu âmbito pelas organizações de agricultores; Considerando que a necessidade de acautelar a aplicação selectiva e rigorosa dos apoios financeiros previstos no Programa impõe a veri...

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