Portaria n.º 994/89, de 16 de Novembro de 1989

Diário da República, 16 Novembro 1989 (núm. 264)

Serie I - Secretário De Estado Do Emprego E Formação Profissional-ministério Do Emprego E Da Segurança Social; Secretário De Estado Da Segurança Social-ministério Do Emprego E Da Segurança Social

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Estabelece normas de execução necessárias à aplicação do regime jurídico de protecção no desemprego fixado no Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março.

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Fragmento


Portaria n.º 994/89, de 16 de Novembro de 1989

Portaria n.º 994/89 de 16 de Novembro O Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março, estabeleceu um novo regime de protecção no desemprego, com significativas melhorias nas condições de atribuição das prestações.

Algumas das inovações introduzidas implicam alterações dos procedimentos das instituições de segurança social, o que determina a necessidade de definir normas adequadas à boa execução do diploma.

Assim: Manda o Governo, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constitui...

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