Portaria n.º 980-A/89, de 14 de Novembro de 1989

Diário da República núm. 262, 14 de Novembro de 1989Serie I › Ministério Da Defesa Nacional; Ministério Das Finanças; Ministério Da Justiça; Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações

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Estabelece as condições de exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas no território do continente.

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Portaria n.º 980-A/89, de 14 de Novembro de 1989

Portaria n.º 980-A/89 de 14 de Novembro O Decreto-Lei n.º 261/89, de 17 de Agosto, que estabelece os princípios gerais enquadradores do exercício da actividade de culturas marinhas, remete para portaria a fixação das condições de exploração dos respectivos estabelecimentos instalados no território do continente.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 261/89, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Justiça, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Comércio e Turismo, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais 1.º Âmbito de aplicação As normas da presente portaria aplicam-se apenas no território do continente.

CAPÍTULO II Condições gerais 2.º Normas de qualidade, sanidade e salubridade dos produtos Os produtos dos estabelecimentos de culturas marinhas deverão obedecer às normas de qualida...

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