Portaria n.º 1419/2004, de 20 de Novembro de 2004
Diário da República núm. 273, 20 de Novembro de 2004 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 273, 20 de Novembro de 2004 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Regula o concurso de ingresso no internato médico com início em Janeiro de 2005, para efeitos de escolha do estabelecimento para a frequência do ano comum.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 1419/2004, de 20 de Novembro de 2004
Portaria n.º 1419/2004 de 20 de Novembro Por força do disposto no Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, o internato médico deve ter início em Janeiro de 2005.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do citado diploma, para a escolha do estabelecimento onde se realiza o internato médico é considerada a classificação final obtida no exame de âmbito nacional a que se refere o n.º 1 do mesmo artigo....Resumo do conteúdo do documento.
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