Portaria n.º 742-A/88, de 15 de Novembro de 1988
Diário da República, 15 Novembro 1988 (núm. 264)
Serie I - Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República, 15 Novembro 1988 (núm. 264)
Serie I - Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Proíbe a caça à lebre nos concelhos do distrito de Lisboa e a caça à perdiz nos concelhos da Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra (distrito de Lisboa), Esposende (distrito de Braga) e Vila Nova de Gaia (distrito do Porto).
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Fragmento
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