Portaria n.º 903/87, de 26 de Novembro de 1987
Diário da República núm. 273, 26 de Novembro de 1987 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 273, 26 de Novembro de 1987 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Actualiza o valor das prestações por invalidez, velhice e morte de todos os regimes contributivos e não contributivos da Segurança Social.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 903/87, de 26 de Novembro de 1987
Portaria n.º 903/87 de 26 de Novembro Constitui uma preocupação primordial do Governo, como consta do seu Programa, a procura da melhoria das condições de vida e das prestações atribuídas à população beneficiária, em particular aos seus estratos mais desfavorecidos. Para tal, estabelece o mesmo Programa que o Governo actualizará as prestações pecuniárias de segurança social.
É este o objectivo do presente diploma, que procede ao ajustamento do valor das prestações por invalidez, velhice e morte de todos os regimes contributivos e não contributivos de seg...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios