Portaria n.º 852/87, de 04 de Novembro de 1987
Diário da República núm. 254, 04 de Novembro de 1987 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 254, 04 de Novembro de 1987 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO CURRICULAR DOS CURSOS MINISTRADOS PELA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA E A RESPECTIVA REGULAMENTAÇÃO. OS PLANOS DE ESTUDO DOS CURSOS A QUE SE REFEREM OS NUMEROS 1 A 3 SAO OS CONSTANTES EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 852/87, de 04 de Novembro de 1987
Portaria n.º 852/87 de 4 de Novembro Desde o início da década de 70 que se começou a esboçar no sistema de ensino português a tendência para assegurar a formação integral dos docentes do 5.º ao 11.º anos de escolaridade no quadro de um curso superior orientado para esse fim e garantindo de um modo articulado e integrado a formação científica específica, a formação teórica nas ciências da educação e a formação prática.
A primeira concretização significativa deste objectivo operou-se em 1971, através da reforma curricular das faculdades de ciências, onde foram criados dois ramos, um de formação educacional e outro de especialização científica.Com a entrada em funcionamento das novas instituições de ensino superior criadas a partir de 1973 surgem nas áreas de Letras e Humanidades cursos que visam assegurar integralmente a formação inicial de professores.Porém, nas faculdades de letras e de ciências sociais e humanas as reestruturações entretanto efectuadas não contemplaram aquela formação.No termo do ano lectivo transacto as faculdades de letras e de ciências sociais e humanas apresentaram propostas finais de reestruturação curricular orientada para a formação profissional para a docência, com estruturas e durações diferentes entre si.Com o presente diploma é aprovada a reestruturação curricular proposta pela Universidade de Lisboa para a respectiva Faculdade de Letras.No que diz respeito à formação profissional para a docência, a Universidade de Lisboa propôs três modelos distintos, consoante os cursos: a) O modelo das licenciaturas em ensino, com a duração total de cinco anos, orientado expressamente para a formação do docente e integrando todas as componentes de formação; b) Um modelo em que a formação do docente se faz em duas etapas distintas: uma primeira etapa que constitui...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios