Portaria n.º 712/86, de 26 de Novembro de 1986
Diário da República núm. 273, 26 de Novembro de 1986 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 273, 26 de Novembro de 1986 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Aprova o Regulamento de Formação dos Médicos Clínicos Gerais.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 712/86, de 26 de Novembro de 1986
Portaria n.º 712/86 de 26 de Novembro 1 - Ao contrário do que acontece nas demais carreiras médicas, a carreira de clínica geral, tal como foi previsto no Decreto Regulamentar n.º 16/82, de 26 de Março, e depois retomado no Decreto-Lei n.º 320/82, de 3 de Agosto, pode iniciar-se logo após a conclusão do internato geral a que estão obrigados todos osmédicos.
2 - Esta situação, que teve em vista, entre outros objectivos, dar a resposta possível aos problemas que os serviços de saúde então enfrentavam, foi, desde logo, pensada como precária, até porque se sentiu a necessidade de facultar àqueles médicos um esquema de formação em exercício que os colocasse em condições de poderem ter acesso ao exame final do internato complementar de clínica geral.3 - Por seu turno, foi aos institutos de clínica geral que se cometeu o encargo de, em colaboração com outras entidades, desenvolver as tarefas de formação com vista àquele objectivo.Assim, em 7 de Setembro de 1981 (Portaria n.º 767/81) foi criado o da zona norte, em 29 de Maio de 1982 (Portaria n.º 539/82), o da zona centro e, finalmente, em 4 de Maio de 1983 (Portaria n.º 520/83), o da zona sul.4 - Sucede, porém, que por razões várias, algumas delas decorrentes de diversos esquemas legais de enquadramento e de funcionamento com que os institutos foram criados, estes não puderam realizar ainda plenamente as acções de formação que seria desejável, tendo em vista as próprias previsões do Decreto-Lei n.º 310/82, de...Resumo do conteúdo do documento.
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