Portaria n.º 846/85, de 08 de Novembro de 1985

Portaria n.º 846/85 de 8 de Novembro Devendo brevemente ser estabelecidos novos critérios legais que presidirão ao aumento de rendas habitacionais nos fogos de habitação social, inseridos no regime geral do arrendamento respectivo, entende o Governo não fazer, até lá, novos aumentos de renda.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que nos contratos de arrendamento em vigor que tenham por objecto fogos do...

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