Portaria n.º 672/75, de 15 de Novembro de 1975

Diário da República núm. 265, 15 de Novembro de 1975Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Trabalho

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Determina que seja exercida pelo Banco de Portugal a competência atribuída ao extinto Grémio Nacional dos Bancos e Casas Bancárias pela alínea a) do n.º 2 da cláusula 139.ª do contrato colectivo de trabalho em vigor para a actividade bancária.

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Portaria n.º 672/75, de 15 de Novembro de 1975

Portaria n.º 672/75 de 15 de Novembro O contrato colectivo de trabalho dos empregados bancários, aprovado por decisão arbitral de 6 de Julho de 1973, publicado no Boletim do Instituto Nacional do...

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